Perfil

 Perfil do Engenheiro de Produção e Áreas de Atuação

A Engenharia de Produção constituiu-se a partir de necessidades colocadas pela complexificação dos sistemas produtivos neste início de século, que exigiam novas formas de gestão, de organização do trabalho e da produção. Para efetivar-se de modo eficiente, a produção reclamava o apoio de análises econômicas e a gestão segundo princípios racionais, com o auxílio de conhecimentos das ciências sociais e humanas e de métodos matemáticos, dando origem às áreas clássicas de atuação da Engenharia de Produção, a saber: Pesquisa Operacional, Engenharia Econômica, Gerência da Produção e Engenharia do Produto.

No Brasil, a Engenharia de Produção se desenvolveu como um reflexo da Industrial Engineering norte-americana, adotando não apenas as quatro áreas de atuação tradicionais, mas também sua definição baseada na organização e gerenciamento de sistemas produtivos, considerados tão-somente em suas características funcionais. As sub-áreas mais tradicionais – Gerência da Produção, Pesquisa Operacional, Engenharia Econômica e Engenharia do Produto – tendem, hoje, a se enriquecerem e a se desmembrarem em outras sub-áreas, tais como Ergonomia e Organização do Trabalho, Gestão da Inovação Tecnológica, Gestão da Qualidade, Estratégias de Manufatura.

A definição clássica sintetiza as funções gerais de um engenheiro de produção. Vale a pena relembrá-la: “Compete à Engenharia de Produção o projeto, a implantação, a melhoria e a manutenção de sistemas produtivos integrados, envolvendo homens, materiais e equipamentos, especificar, prever e avaliar os resultados obtidos destes sistemas, recorrendo a conhecimentos especializados da matemática, física, ciências sociais, conjuntamente com os princípios e métodos de análise e projeto da engenharia”.

Numa conceituação mais atual, o engenheiro de produção (ou “engenheiro sistêmico”) “está voltado primordialmente para a atividade de planejamento, operação e controle (…) para a área de manufatura, de produção (…) se orienta à capacitação tecnológica para a produção”. (FLEURY; CARDOSO & GUALDA. “A profissão do engenheiro – elementos para discussão”. Boletim da Escola Politécnica da USP, no 5, 1991, p.2). Ao lidar com a racionalização dos sistemas produtivos, o engenheiro de produção não pode desconhecer as mediações entre a técnica e a sociedade, de tal sorte que os critérios utilizados nas suas escolhas técnicas e organizacionais tenham também um sentido de progresso humano.

Felizmente, os extintos currículos mínimos de engenharia e da habilitação específica em Engenharia de Produção bem como a nova LDB apresentam uma grande flexibilidade, o que abre a possibilidade para as instituições de ensino incluírem no seu currículo uma abordagem histórico-social da produção, onde estas preocupações estejam organicamente vinculadas ao objeto de interesse teórico e prático do engenheiro de produção, tal como gostaríamos de ver concretizado no curso a ser oferecido pela UFMG.

De acordo com a Resolução n.º 235, de 09/10/1975 do CONFEA, o engenheiro de produção, para efeito de fiscalização de exercício profissional, pode desempenhar as atividades 01 a 18 do artigo 1º da Resolução n.º 218 de 29 de junho de 1973, referentes aos procedimentos na fabricação industrial, aos métodos e seqüências de produção industrial em geral e ao produto industrializado; seus serviços afins e correlatos (cf. anexo V).